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Transferência dos Serviços e Actividades em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados
30 DE DEZEMBRO 2022
Transferência dos Serviços e Actividades em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados
Exmos. Senhores,
Melhores cumprimentos.
Nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de maio - do Regime Geral das Instituições Financeiras, a prestação de serviços e actividade de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, apenas pode ser exercida pelas Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas ao Mercado de Capitais e ao Investimento, sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) 1
A referida Lei determina 2 que os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, prestados por Instituições Financeiras Bancárias, devem ser transferidos para as Sociedades Correctoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, até 31 de dezembro de 2023.
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