Instrumento financeiro em que o BCA garante a execução de uma obrigação constituída pela sua empresa perante terceiros, clientes ou fornecedores. Aplicam-se a diversas finalidades, nomeadamente a adjudicatários de obras públicas ou fornecedores de entidades oficiais e ao bom cumprimento/pagamento de fornecimentos prestados.
Vantagens
- Custos Reduzidos
- Rapidez na execução das operações
- Garantia de cumprimento das obrigações da sua empresa perante terceiros
- Elimina a necessidade de transacção de recursos financeiros
Prazo: Normalmente tituladas por contratos de prazo anual, eventualmente renováveis
Montante: A definir caso a caso
Documentos necessários:
- Documentos identificativos da empresa e dos sócios
- Registo comercial
- Cartão de Contribuinte
- Actas de nomeação da Gerência/Conselho de Administração
- Contrato cujos direitos estão a ser penhorados ao Banco
Pode ser exigida a apresentação de garantias pessoais e/ou reais
O crédito documentário é uma ordem dada pelo importador ao seu Banco para que este, perante o beneficiário (o exportador) assuma o compromisso de pagar, aceitar ou negociar um efeito com um determinado montante (valor da mercadoria), desde que o Beneficiário apresente os documentos exigidos, em conformidade com todos os termos definidos nesse compromisso (a carta de crédito).
Dirige-se a empresas com actividade importadora ou exportadora que necessitem de realizar cobranças ou pagamentos de mercadorias. Para o importador é um instrumento que assegura que receberá a documentação e a mercadoria conforme foi negociado e nos termos da Carta de Crédito. Se o pagamento da mesma for a prazo, o importador obtém, desta forma, do seu fornecedor um crédito. Para o exportador é uma segurança quanto à cobrança do valor das suas vendas e um instrumento que facilita o financiamento bancário de curto prazo.
Sendo um crédito por assinatura são somente cobradas comissões que são negociáveis e que dependem do tipo de Crédito Documentário em questão.
Vantagens:
- Agiliza as operações com o estrangeiro
- Segurança nas transacções internacionais
- Garante a recepção da mercadoria no prazo acordado
- Substitui as cauções necessárias
Documentos necessários:
- Factura pró-forma, contrato ou nota de encomenda
- Documento comprovativo da aprovação da operação pelo órgão competente
- Pode ser exigida a apresentação de garantias pessoais e/ou reais